Ideia é evitar que o guia seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, por exemplo
Foi sancionada lei que obriga o guia de turismo que usa carro próprio para trabalhar e transportar turistas a fazer o cadastramento do veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O registro deve ser feito também no município e no estado onde a atividade for organizada e onde circula. A ideia é evitar que o guia seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, por exemplo.
O registro previsto na Lei 13.785/18 será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente. A proposta, que na Câmara tramitou como PL 7614/10, é deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ).
Conforme a lei sancionada, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação.
Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.
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